Coleta seletiva de lixo pelos condomínios já é lei municipal
Já foi sancionado pelo prefeito e virou lei municipal o projeto de lei da vereadora Dra. Vera Lopes, obrigando os condomínios com mais de 20 unidades autônomas a organizarem coleta seletiva de lixo. Preocupada com a qualidade do meio ambiente no Recife, a vereadora vê essa nova lei (nº 17.735/2011, publicada no Diario Oficial do dia 1º de setembro) como uma importante conquista da população. A PCR vetou apenas as partes da lei que implicavam em mais gastos públicos. No entanto, o projeto da vereadora teve mantido seu objetivo fundamental. O texto da nova lei está da seguinte forma:
"Lei nº 17.735/2011 - Obriga que os condomínios com 20 ou mais unidades autônomas organizem coleta seletiva de lixo.
O povo da cidade do Recife , por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1º Deve ser incluída, dentre os requisitos administrativos para concessão muncipal do ' habite-se' um plano específico para coleta seletiva de lixo e instalação padronizada das lixeiras em condomínios com 20 ou mais unidades autônomas.
Parágrafo 1º - Deverá constar obrigatoriamente em toda convenção de condomínio procedimentos, incentivos e divulgação para que os moradores façam sua própria seleção de lixo, entre papel/papelão, metal, vidro, plástico, orgânico.
Parágrafo 2º - Os condomínios já constituídos terão dois anos, contados da promulgação da presente lei, para adequar-se aos novos requisitos municipais e adequar as suas convenções às exigências da presente Lei.
Artigos 2º, 3º e 4º - Vetados.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Recife, 31 de agosto de 2011.
João da Costa Bezerra Filho
Prefeito do Recife
Projeto de lei nº 03/2011 - Autoria da Vereadora Dra. Vera Lopes ".